TJAL - 0704994-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0704994-48.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bradesco Saúde - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Bradesco Saúde em face de Auto Posto Ml Ltda - Me.
Há nos autos regular o pagamento das custas.
Decido.
Preenchidos os requisitos ao regular andar da execução, defiro a inicial.
Cite-se o executado por mandado para pagar a dívida em 3 dias (CPC, art. 829), facultando-lhe embargar a execução, independentemente de garantia, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos desse mandado (CPC, art. 915 c/c 231, I).
Faça-se constar nesse mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não se pague o débito no prazo de 3 dias, conforme art. 829, § 1º do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado, mas existentes bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (CPC, art. 830).
Havendo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citará por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Arapiraca , 28 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:16
Decisão Proferida
-
27/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700651-59.2023.8.02.0064
Maria Aparecida Costa Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 11:31
Processo nº 0706260-47.2025.8.02.0001
Jose Carlos Pedrosa da Silva
Deyse Karolina dos Santos Pedrosa
Advogado: Christiane Keler de Lima Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 09:37
Processo nº 0717753-15.2023.8.02.0058
Eleticia Braz da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2023 18:05
Processo nº 0708740-95.2025.8.02.0001
Henry Brunne Lyra Padilha
Jose Alberto Dalla Corte
Advogado: Henrique Cesar de Souza Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:00
Processo nº 0809233-20.2024.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Paulo Cesar Sales de Santana
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 14:51