TJAL - 0808032-90.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:42
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/05/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808032-90.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Rosangela Maria da Silva - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - retorno de vista do Des.
Alcides Gusmão da Silva, que votou acompanhando o relator.
O relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentiddo de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe rpoviemnto.
Por sua vez, o Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza divergiu, votando no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARAPIRACA-AL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM QUE PESE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PERMITIR QUE A AÇÃO SEJA PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR, E NÃO NECESSARIAMENTE NO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 101, I), TRATA-SE DE UMA FACULDADE DO CONSUMIDOR, PODENDO ESCOLHER ONDE IRÁ INGRESSAR COM A AÇÃO. 3.1.
NO PRESENTE CASO, A AUTORA AJUIZOU A AÇÃO NA COMARCA DE MACEIÓ-AL, DOMICÍLIO ONDE O RÉU TEM FILIAL E EXERCE SUAS ATIVIDADES.4.
A INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 33 DO STJ, SENDO COMPETENTE O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.IV.
DISPOSITIVO5.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR QUE O FEITO PROSSIGA TRAMITANDO NA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. __________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CDC, ART. 101, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 33; TJAL, AI 0805191-30.2021.8.02.0000, DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 04/04/2023; AI 0500165-90.2022.8.02.0000, DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 20/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB: 16802/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
01/04/2025 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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01/04/2025 13:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/04/2025 13:13
Conhecido o recurso de
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01/04/2025 12:38
Voto - Vista
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01/04/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:30
Processo Julgado
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26/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Adiado Por Vista
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12/03/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:50
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:50:32 local.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 20:53
Decisão Monocrática cadastrada
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26/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 14:09
Ciente
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01/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 08:58
Encaminhado Pedido de Informações
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20/08/2024 08:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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16/08/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 22:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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