TJAL - 0500237-29.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500237-29.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: ARLETE VIEIRA ELISIARIO - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Do exame dos autos, verifica-se a resposta encaminhada pelo Setor Contábil da Diretoria de Precatórios, esclarecendo os aspectos suscitados pelo ente devedor na petição de fls. 18/19, conforme se observa na certidão de fl. 33. 02.
Logo, tem-se como superado o impasse. 03.
No mais, não havendo pendências a serem sanadas, tem-se que o precatório deve seguir seu trâmite regular. 04.
Aguarde-se, pois, o prazo para pagamento e disponibilização de recursos. 05.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 4 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
19/05/2025 17:38
Ato Publicado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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08/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 21:03
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500237-29.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: ARLETE VIEIRA ELISIARIO - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Em face do pleito de fls.18/19, intime-se a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas esclarecendo acerca dos cadastros no Sistema de Administração de Precatórios SAPRE, a fim de que tenha ciência que: a) retenção da contribuição previdenciária, assim como eventuais outras retenções aplicáveis, pode ser consultada no Sistema SAPRE, que permite a atualização automática dos cálculos conforme os critérios previamente cadastrados.
Os cálculos finais, com as citadas retenções, serão anexados aos autos antes da liberação do crédito, sendo as partes intimadas especificamente para manifestação quanto à concordância ou impugnação; b) ofício requisitório é elaborado na Vara de origem, contendo o cadastramento de todos os credores do respectivo processo de execução, conforme a estrutura do Sistema SAPRE.
Após a verificação da regularidade do protocolo de formação do precatório, a Diretoria de Precatórios realiza o desmembramento no Sistema SAJ, cadastrando individualmente cada precatório, sem duplicidade, em nome do credor indicado no campo Nome das partes.
Embora o ofício requisitório possa listar diversos credores no campo Beneficiário, o credor correspondente é identificado no cabeçalho, na área destinada às partes cadastradas nos autos. 02.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
22/04/2025 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:02
Intimação / Citação à PGE
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22/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:52
Intimação / Citação à PGE
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500237-29.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: ARLETE VIEIRA ELISIARIO - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Arlete Vieira Elisario contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 10.884,62 (dez mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/04/2023 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Fabrício Siqueira de Miranda, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 13/14 dos autos de processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,31 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
01/04/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
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01/04/2025 12:00
Deferido - Precatório
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31/03/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 14:16
Distribuído por Prevenção
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31/03/2025 11:39
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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