TJAL - 0705222-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Nascimento Vasconcelos (OAB 21974/AL) Processo 0705222-23.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: Leandro Silva Jacinto dos Santos, Viviane de Albuquerque Silva - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do CPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO o ACORDO entabulado pelas partes, às págs. 28/33, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que DECRETO o DIVÓRCIO de L.
S.
J.
Dos S.
E V.
De A.
S. o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Destaque-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja: V.
De A.
Em consequência, extinguo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora concedo aos postulantes.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Atalaia/AL - que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-13 de Registro de Casamentos, às fls. 157, sob o Termo n.º 5447, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 12:24
Homologada a Transação
-
08/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 06:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Nascimento Vasconcelos (OAB 21974/AL) Processo 0705222-23.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: Leandro Silva Jacinto dos Santos, Viviane de Albuquerque Silva - A teor do que dispõe o art. 731 do CPC, determino a intimação da parte autora por meio de sua patrona para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover juntar aos autos petição inicial devidamente assinada em todos as suas paginas por ambos os cônjuges.
Na mesma oportunidade deverá corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, III do CPC. -
02/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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