TJAL - 0702408-49.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0702408-49.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Cicero Vieira dos SantosB0 - RÉU: B1Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do BrasilB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, CONHEÇO os embargos opostos para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não vislumbrar contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão de fls. 255/258.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/07/2025 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0702408-49.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Vieira dos Santos - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
07/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:40
Apensado ao processo
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07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0702408-49.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Vieira dos Santos - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, e julgo procedente em parte os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 268,98, o que em dobro representa o montante de R$ 537,96, a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; c) julgo improcedente o pleito atinente aos danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 08:16:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2024 22:24
Despacho de Mero Expediente
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01/12/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:06
Decisão Proferida
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18/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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18/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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