TJAL - 0700164-16.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Alan Almeida Santos (OAB 27462/O/MT) Processo 0700164-16.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Quitéria Antão da Silva - Réu: Alessandro José da Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:13
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Alan Almeida Santos (OAB 27462/O/MT) Processo 0700164-16.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Quitéria Antão da Silva - Réu: Alessandro José da Costa - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: I) Condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; II) Condenar o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde esta decisão e com juros de mora a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 12:37:36, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 12:00
Expedição de Carta.
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03/06/2024 11:59
Expedição de Carta.
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03/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 10:16:09, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 16:32
Expedição de Carta.
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25/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:26
Expedição de Carta.
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23/02/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:45
Decisão Proferida
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21/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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