TJAL - 0702718-21.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0702718-21.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo Cardoso dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,22 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 12:05:20, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0702718-21.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo Cardoso dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Trata-se de pedido formulado pelo autor visando à redesignação da audiência de conciliação e instrução designada para o dia 04/04/2025 às 12h, sob o fundamento de que, na referida data, estará em horário de expediente laboral e, por isso, impossibilitado de comparecer.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Nos termos do art. 473, inciso VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, pelo tempo que se fizer necessário quando tiver de comparecer a juízo.
Nesse sentido: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo" O dispositivo abrange a hipótese de comparecimento pessoal em audiência judicial, seja na condição de parte, testemunha ou em qualquer outra situação que exija sua presença por determinação do juízo.
A legislação trabalhista, portanto, assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho em razão de compromisso judicial, desde que o comparecimento possa ser comprovado.
A parte, nesse contexto, deve buscar junto ao seu empregador a devida liberação, apresentando a convocação judicial ou, posteriormente, a declaração de presença em juízo, o que configura motivo legalmente justificado de ausência.
Assim, a existência de vínculo empregatício ou a coincidência do horário da audiência com o expediente laboral não constitui, por si só, justificativa idônea para a redesignação da audiência, sobretudo quando a ausência ao trabalho se encontra amparada por previsão legal expressa.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência.
Ainda, Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
02/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:14
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:16
Decisão Proferida
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05/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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