TJAL - 0736728-96.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0736728-96.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciara Patricia da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (b) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração da autora, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques realizados, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (c) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado ao autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. (d) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:15
Processo Transferido entre Varas
-
19/09/2023 15:15
Processo Transferido entre Varas
-
19/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/09/2023 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2023 08:57:43, 11ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2023 19:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 16:14
Expedição de Carta.
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12/06/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:42
Processo recebido pelo CJUS
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03/03/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2023 09:31
Processo Transferido entre Varas
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03/03/2023 09:31
Processo recebido pelo CJUS
-
03/03/2023 09:31
Remessa para o CEJUSC
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03/03/2023 09:31
Recebimento no CEJUSC
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03/03/2023 09:31
Processo recebido pelo CJUS
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03/03/2023 09:31
Processo Transferido entre Varas
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02/03/2023 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/03/2023 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:35
Decisão Proferida
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18/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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