TJAL - 0700433-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 103217/PR), ADV: REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI (OAB 530499/SP), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700433-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Maria José dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S.aB0 - PERITA: B1Regiane Apolinario RoskowinskiB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 246/247, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0700433-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S.a - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca de todo teor do requerimento de fls. 229/223. -
28/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 103217/PR) Processo 0700433-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S.a - Pois bem.
A autora baseia seu pleito no fato de que não firmou contrato com o demandado e o instrumento por este apresentado quando de sua contestação contém assinatura firmada por terceiro desconhecido, impugnando o documento.
Assim, entendo necessário, antes mesmo de verificar a necessidade de oitiva da parte, a realização de perícia grafotécnica, pois o Código de Processo Civil leciona que a prova é dirigida ao Juiz, a quem incumbirá aquilatá-las e formar seu convencimento para, então, exercer juízo de valor que fundamentará o provimento jurisdicional adequado.
Neste sentido, o art. 370 do CPC lhe autoriza determinar quais provas são por ele entendidas como necessárias ao julgamento do mérito e determinar sua produção, de ofício ou a requerimento da parte.
No caso dos autos, tenho que a prova pericial se mostra imprescindível ao deslinde da causa, razão pela qual, com fundamento no art. 465 do CPC, determino sua produção e nomeio perita Regiane Apolinario Roskowinski, cadastrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na especialidade Grafotécnico, para exercer o múnus ora atribuído e fixando o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados a partir da realização do exame. À perita, caberá indicar data e do local para ter início a produção da prova, do qual as partes serão cientificadas.
Na forma do art. 6º, §2º da Resolução TJ/AL nº. 12/2012, arbitro honorários periciais no importe de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), equivalente a duas vezes o valor indicado no Anexo Único do citado diploma normativo, ora majorado em razão da especialização da profissional nomeada e pela complexidade do ato resultante da análise e investigação necessárias ao exame, por se tratar a autora de parte beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Cientifique-se a profissional designada do inteiro teor da presente, por intermédio dos dados de contato por ele fornecidos em seu cadastro.
Acaso haja omissão de resposta ou recusa injustificada, comunique-se ao Tribunal de Justiça, para adoção das medidas pertinentes.
Em atenção ao previsto no art. 470, inciso II do CPC, formulo os quesitos A perícia consistirá na análise da assinatura aposta nos contratos de empréstimo formalizados através de Cédulas de Crédito Bancário nºs. 010016656613 e 010016160497, contendo assinatura atribuída à parte demandante, de modo a verificar se esta foi lançada pela mencionada pessoa ou não, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas.
Determino a intimação do demandado para, em 15 dias, depositar em cartório a via original dos documentos a serem periciados, advertindo-a que a sua inércia será interpretada como desistência da prova.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/03/2025 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:18
Decisão Proferida
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17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:43
Expedição de Carta.
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15/02/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:32
Decisão Proferida
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08/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
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07/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 17:22
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
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03/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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