TJAL - 0700698-57.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: ELBA SIQUEIRA GOMES DA FONSECA (OAB 20753/AL) - Processo 0700698-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fraude no Pagamento por Meio de Cheque - AUTOR: B1Fábio Pereira FerreiraB0 - RÉ: B1Anelise da Silva SantosB0 - Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Anelise da Silva Santos, mantendo-se incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 04:53
Apensado ao processo
-
09/08/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:25
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:09
Apensado ao processo
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: ELBA SIQUEIRA GOMES DA FONSECA (OAB 20753/AL) - Processo 0700698-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fraude no Pagamento por Meio de Cheque - AUTOR: B1Fábio Pereira FerreiraB0 - RÉ: B1Anelise da Silva SantosB0 - DESPACHO Considerando que o causídico da parte Ré teve tempo suficiente para requerer o adiamento, INDEFIRO o pleito de redesignação da audiência, ao passo que determino a conclusão do feito para sentença.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 09:51:44, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL), Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700698-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Pereira Ferreira - Ré: Anelise da Silva Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 17 de julho de 2025, às 9 horas, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL), Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0700698-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio Pereira Ferreira - Ré: Anelise da Silva Santos - DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à inclusão de Maria Katiane Feliciano da Silva no polo ativo da presente demanda, fundada em cheque sem provisão de fundos.
A requerida manifestou-se contrariamente ao pleito, sob o argumento de que a emenda à petição inicial seria incabível após a apresentação da contestação, invocando, para tanto, o disposto no art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Requereu, ademais, o desentranhamento da petição de emenda (fls. 76/79), por suposta inépcia.
Inicialmente, afasto a tese de inadmissibilidade da emenda com base temporal exclusiva. É certo que o art. 329, II, do CPC veda a alteração do pedido ou da causa de pedir após a contestação, salvo consentimento da parte ré.
No entanto, no presente caso, a modificação postulada restringe-se à inclusão de litisconsorte ativo, sem qualquer alteração do pedido ou da causa de pedir, o que afasta a incidência da vedação legal.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de emenda à petição inicial, inclusive após a contestação, desde que não haja modificação do pedido ou da causa de pedir, e não se configure prejuízo à parte adversa: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a emenda da inicial após a citação do réu para incluir um litisconsorte necessário, desde que isso não acarrete alteração da causa de pedir ou do pedido." (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2308691/MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 03/06/2024, DJe 05/06/2024) Além disso, o Enunciado 157 do FONAJE, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, expressamente dispõe que: É possível ao autor aditar o pedido até a audiência de instrução e julgamento, assegurado ao réu o direito de contraditório.
No caso concreto, observa-se que a emenda foi apresentada antes da fase instrutória e que à parte adversa foi assegurada oportunidade para manifestação, razão pela qual não se verifica prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.
Ressalte-se, ainda, que a medida encontra amparo nos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a instrumentalidade das formas, a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional, conforme preceituado na Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de emenda à petição inicial para o fim de incluir MARIA KATIANE FELICIANO DA SILVA no polo ativo da presente demanda, devendo constar como litisconsorte ativa.
Proceda-se à retificação do polo ativo e intime-se a parte ré para, querendo, complementar sua manifestação no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda necessário, nos termos do art. 10 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:57
Decisão Proferida
-
18/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 11:17:45, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:49
Decisão Proferida
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12/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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