TJAL - 0734453-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0734453-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza M L da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0734453-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza M L da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: (a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; (b) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração da autora, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques realizados, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (c) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado ao autor, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. (d) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:20
Expedição de Carta.
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05/10/2023 11:16
Republicado ato_publicado em 05/10/2023.
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18/09/2023 14:39
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:52
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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