TJAL - 0700440-58.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:18
Decisão Proferida
-
03/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700440-58.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailma Rodrigues Gomes Alves, Cinara Dionizio Melo, Edilane Silva Alencar, Eliane Cristina Rocha, Elza Lopes Santos Rocha - Réu: Município de Maravilha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL a pagar às autoras as diferenças salariais resultantes da não aplicação dos reajustes do piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, conforme apurado no laudo pericial, nos seguintes valores individualizados: -
16/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700440-58.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ailma Rodrigues Gomes Alves, Cinara Dionizio Melo, Edilane Silva Alencar, Eliane Cristina Rocha, Elza Lopes Santos Rocha - Réu: Município de Maravilha - Trata-se de ação de cobrança ajuizada, conjuntamente, por vinte professores da rede de ensino de Maravilha, em face do ente municipal.
Na petição inicial os autores argumentaram que o Município requerido vem descumprindo, reiteradamente, com as disposições acerca do piso nacional da remuneração do magistério.
Nesse contexto, apresentaram cálculos da diferença entre o valor dos salários que reputam devido e as verbas efetivamente pagas pelo Município.
Com a juntada do laudo de perícia (págs. 603/656), as partes foram intimadas para se manifestar em 15 (quinze) dias.
A parte autora se manifestou em 17/02/2025, pugnando pela homologação do laudo e condenação do Município.
O prazo de leitura do Município no portal eletrônico encerrou no dia 24/02/2025, tendo o ente apresentado manifestação no dia 28/03/2025, conforme págs. 662/663.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito.
Após, FAÇAM-ME os autos conclusos para sentença.
Deliberações pela Secretaria. -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:16
Decisão Proferida
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31/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 19:10
Decisão Proferida
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16/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 09:58
Decisão Proferida
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17/02/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 08:55
Republicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/10/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 02:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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