TJAL - 0712228-52.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVELINE MENDES BÓIA ALBUQUERQUE (OAB 9927B/AL), ADV: DEISIELY DE ALBUQUERQUE CORREIA (OAB 14172/AL), ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE) - Processo 0712228-52.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1José Correia das GraçasB0 - DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Município de Arapiraca em face de José Correia das Graças.
Inicialmente, foi determinada a citação da parte executada para pagar a dívida, com a determinação de indisponibilidade de ativos em caso de não pagamento.
Assim, tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada após a citação, foram enviadas ordens de bloqueio ao SISBAJUD.
Todavia, a Fazenda Pública apresentou manifestação, posteriormente ao bloqueio dos numerários, informando que a parte executada realizou, administrativamente, o parcelamento do débito e requereu a suspensão do feito.
Ademais, requereu o desbloqueio dos valores, por entender ser medida demasiadamente gravosa à parte executada, que se encontra em estado grave de saúde.
Juntou o demonstrativo do acordo às fls. 48/53.
Considerando o requerimento expresso da parte exequente, bem como o acordo extrajudicial, defiro o pedido e determino o desbloqueio das contas do executado.
Suspenda-se o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Expirado o prazo de parcelamento do débito, intime-se o exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:49
Decisão Proferida
-
04/08/2025 05:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Eveline Mendes Bóia Albuquerque (OAB 9927B/AL) Processo 0712228-52.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - D E C I S Ã O Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento da dívida (até 29/11/2025), na forma do art. 151, VI, do CTN.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca, data na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:10
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:18
Decisão Proferida
-
26/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 18:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707764-29.2016.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Joao Jader Diogenes Tavares
Advogado: Joao Alves de Melo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2017 10:14
Processo nº 0701948-58.2023.8.02.0046
Victor Vinicius de Lima Santos
Jailson Ribeiro Santos
Advogado: Manoel Wilson Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2023 22:20
Processo nº 0709224-70.2024.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Gildasio Jose dos Santos
Advogado: Joao Alves de Melo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 11:26
Processo nº 0705861-86.2023.8.02.0001
Isaias Ferreira da Silva
Caixa Loteriais S.A LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 18:58
Processo nº 0803486-55.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Josete Barboza Leandro
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 16:50