TJAL - 0700109-66.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:26
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Pinto Silveira Lima (OAB 12808/AL), Valclécio Francisco da Silva (OAB 18608/AL), Maria Andressa Sampaio Santos (OAB 18654/AL) Processo 0700109-66.2024.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Réu: Beatriz Kalwanne Vital de Farias - Em assim, sendo, tendo em vista a juntada da planilha de débito atualizada e do reiterado não pagamento do débito por parte do executado, defiro o pedido de bloqueio de verbas via SISBAJUD, no valor do débito atualizado, qual seja, R$ 23.289,09 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), em face dos executados.
Tanto que exitoso o bloqueio, abra-se vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo, para posteriormente ser designado ao exequente.
Acaso não sejam encontrados valores, vista ao exequente para pugnar pelo que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 20 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 09:23
Outras Decisões
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19/02/2025 12:31
Publicado
-
19/02/2025 12:03
Conclusos
-
19/02/2025 09:10
Juntada de Petição
-
18/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Petição
-
24/10/2024 09:24
Conclusos
-
09/09/2024 09:55
Juntada de Documento
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Petição
-
28/08/2024 09:31
Juntada de Documento
-
28/08/2024 09:13
Mandado devolvido
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Documento
-
21/08/2024 16:06
Mandado devolvido
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31/07/2024 12:39
Juntada de Documento
-
31/07/2024 12:39
Juntada de Documento
-
30/07/2024 14:02
Mandado devolvido
-
30/07/2024 13:54
Mandado devolvido
-
09/07/2024 13:34
Expedição de Documentos
-
09/07/2024 13:34
Expedição de Documentos
-
08/03/2024 21:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/03/2024 11:15
Publicado
-
01/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 16:02
Outras Decisões
-
08/02/2024 11:56
Conclusos
-
08/02/2024 11:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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