TJAL - 0702870-69.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702870-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ezequiel Santana da Silva OliveiraB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.aB0 - B1Apple Computer Brasil Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
18/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 04:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0702870-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Neon Pagamentos S.a, Apple Computer Brasil Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 11:01:59, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2025 04:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0702870-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Neon Pagamentos S.a - Autos n° 0702870-69.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Ezequiel Santana da Silva Oliveira Réu: Apple Computer Brasil Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO NEON PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS, através de seu advogado, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 28 de abril de 2025, às 11 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Maceió, 09 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/01/2025 09:14
Expedição de Carta.
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09/01/2025 08:32
Expedição de Carta.
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09/01/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:59
Expedição de Carta.
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09/01/2025 07:51
Expedição de Carta.
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08/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0702870-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Neon Pagamentos S.a - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, percebe-se que o pedido de liminar formulado veio desacompanhado de um dos requisitos básicos à concessão do pleito antecipatório, qual seja - a prova inequívoca.
Ressaltando, que o art. 300 do CPC possibilita ao juiz conceder à parte autora um provimento liminar antecipatório que assegure, provisoriamente, o bem jurídico a que se refere à prestação reclamada, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação.
No caso em tela, a parte demandante limitou-se informar a restrição cadastral, sem contudo apresentar a prova da efetiva negativação, motivo pelo qual, no momento, INDEFIRO o pedido de liminar formulado.
INDEFIRO, ainda, a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1 - A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial; 2 - A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/01/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/04/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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