TJAL - 0702875-91.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL) Processo 0702875-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Tavares de Melo - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, condenando a ré UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (fevereiro de 2025) e correção monetária pelo INPC a partir desta sentença (Súmulas 43 e 362 do STJ).
Por fim, declaro a perda do objeto quanto ao pedido de restituição de R$ 352,91 (trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), uma vez que o valor foi integralmente ressarcido pela demandada.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:13:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL) Processo 0702875-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Tavares de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:56
Expedição de Carta.
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21/01/2025 14:56
Expedição de Carta.
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21/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Silva Alves de Melo (OAB 14346/AL) Processo 0702875-91.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Tavares de Melo - Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, todos os protocolos, com as gravações das ligações dos dias 08/07/2024; 20/07/2024; 16/08/2024; 27/09/2024; 01/10/2024; 23/10/2024. bem como a tela do sistema interno com o valor a ser restituído ao autor, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
07/01/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/12/2024 00:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/12/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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