TJAL - 0750266-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Santa Rosa de Medeiros (OAB 3077/AL), Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL), Marcelo Luís Fernandes Correia (OAB 20945/AL) Processo 0750266-76.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marcela de Albuquerque Fernandes - Ré: Michelli Patricia Albuquerque - Cls.
R.H.
Considerando-se que a parte ré já apresentou contestação às fls. 27/35, bem como já informou que desejava apenas produzir prova documental, acostando cópia dos documentos de fls. 78/125, seja intimada a parte demandante para especificar as provas que pretende produzir em audiência, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, em relação ao pedido de concessão de tutela de urgência colimado no petitório de fls. 130/134, vale o comando emanado na decisão de fls. 68/73.
No mais, deixo de apreciar o pedido de concessão de segredo de justiça em relação ao suposto vídeo feito pela parte autora, uma vez que a mídia não fora acostada aos autos.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Santa Rosa de Medeiros (OAB 3077/AL), Marcia Regina Barbosa da Silva (OAB 20871/AL), Marcelo Luís Fernandes Correia (OAB 20945/AL) Processo 0750266-76.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marcela de Albuquerque Fernandes - Ré: Michelli Patricia Albuquerque - Do exposto, ausente um dos requisitos legais insertos no artigos 561 do CPC, qual seja o ato de "esbulho possessório" praticado pelo réu, indefiro a medida liminar requestada na proemial.
Ademais, intimem-se as partes litigantes para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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