TJAL - 0702589-16.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 07:51
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:51
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 05:48
Transitado em Julgado
-
18/01/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva (OAB 13686/AL), Roberto Dias Villas Bôas Filho (OAB 414982/SP) Processo 0702589-16.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Costa Accioly Lins - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada às fls. 30-34, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
07/01/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:54
Homologada a Transação
-
22/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:46
Expedição de Carta.
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03/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:55
Decisão Proferida
-
29/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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