TJAL - 0701295-26.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:06
Transitado em Julgado
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08/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0701295-26.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim dos Hibiscus - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada às fls, 54-57, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
07/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:55
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:30
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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