TJAL - 0700007-12.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL), ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL), ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL), ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) - Processo 0700007-12.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - AUTORA: B1Andrezza Araujo SantosB0 - B1Sonia Maria Araújo SantosB0 - B1Elibete Vieira de Siqueira e SilvaB0 - B1Erika Christina de Siqueira Silva SantosB0 - RÉU: B1Unidas SaB0 - Tendo em vista o depósito judicial efetuado pela Empresa demandada (pag. 220/221), Determino a expedição de ALVARÁ em favor da autora Andrezza Araújo Silva Santos.
Intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar chave pix pessoal e/ou dados de sua conta bancária, a fim de ser expedido alvará.
Após, a expedição do alvará, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, em razão da do recurso inominado interposto em pag. 202/206.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0700007-12.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos, Sonia Maria Araújo Santos, Elibete Vieira de Siqueira e Silva, Erika Christina de Siqueira Silva Santos - Réu: Unidas Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
05/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0700007-12.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos, Sonia Maria Araújo Santos, Elibete Vieira de Siqueira e Silva, Erika Christina de Siqueira Silva Santos - Réu: Unidas Sa - Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelas Demandantes ANDREZZA ARAÚJO SILVA SANTOS, em face de UNIDAS LOCADORA FRANQUIAS LTDA., consubstanciado nos arts. 6°, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 5° inciso X, da CF/88 e art. 20 da Lei n° 9.099/95, condenando a Empresa Demandada no pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação pelos DANOS MORAIS suportados, devendo ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora correspondente à Taxa Selic, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; e ao pagamento da quantia de R$ 615,10 (seiscentos e dez reais e quinze centavos), a título de danos materiais, o que deverá ser corrigido pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzindo o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde a citação.
E DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação às autoras SONIA MARIA ARAÚJO SANTOS, ELIBETE VIEIRA DE SIQUEIRA E SILVA e ERIKA CHRISTINA DE SIQUEIRA SILVA SANTOS, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de suas ilegitimidades ativa.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
10/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 08:27:06, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0700007-12.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrezza Araujo Santos, Sonia Maria Araújo Santos, Elibete Vieira de Siqueira e Silva, Erika Christina de Siqueira Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 06 de janeiro de 2025 -
06/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 15:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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