TJAL - 0700339-93.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0700339-93.2025.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Hyundai Capital Brasil S/AB0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, antes mesmo da análise acerca do mérito da demandada, fora requerido a desistência.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas em decorrência da ausência de citação.
Recolha-se o mandado de fls. 124/125.
Proceda-se à baixa de quaisquer restrições que, porventura, incidam sobre o bem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com trânsito em julgado, arquive-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:10
Transitado em Julgado
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31/07/2025 00:00
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700339-93.2025.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S/A - Expeça-se o mandado de citação e busca e apreensão do bem de marca HYUNDAI modelo HB20 COMFORT 1.0 FLEX, ano fabricação 2023, chassi 9BHCU51AARP493819, placa RGZ3G28, cor BRANCA e renavam nº 001374877198, cientificando-se a parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, dispõe do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem.
Intime-se a parte demandante para agendar, juntamente com o oficial de justiça, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores.
No mandado de busca e apreensão deverá constar o nome do Depositário Fiel e do Reintegrado, indicado pela parte demandante, sob pena de devolução para inclusão de mencionadas informações.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte demandante com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e intime-se o autor, por meio de seu advogado, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
O processo deverá tramitar em segredo de justiça até o cumprimento do mandado de busca e preensão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:40
Decisão Proferida
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27/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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