TJAL - 0700327-79.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700327-79.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Silvanira dos SantosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Havendo requerimento de provas, autos conclusos para decisão, não havendo, sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700327-79.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvanira dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 20:28
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700327-79.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvanira dos Santos - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Contudo, DEFIRO o pedido de justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , -
28/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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