TJAL - 0736468-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0736468-19.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja Maria da Silva - DESPACHO Após detida análise dos autos verifica-se a concordância de todos os herdeiros a respeito de que o valor em conta da falecida Maria Lídia é devido ao seu neto Elvis Teles, do qual ela era curadora.
Atualmente a herdeira Nadja assumiu a curatela do Sr.
Elvis Teles, conforme documentos de fls.62/63, requerendo então que os valores a ele devidos sejam repassados para sua conta, e não para o processo de curatela dele, visto que já fora finalizado.
Observa-se também um grande lapso temporal desde a comprovação da existência de valores em nome da falecida e o presente momento processual.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvarás para que a representante legal do herdeiro curatelado Elvis, que seja a Sra.
Nadja, diligencie a transferência dos valores existentes em nome da falecida junto ao Banco Bradesco para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a curadora preste contas das diligências.
Em igual prazo deverá regularizar a representação processual do Sr.
Elvis, representado pela sua curadora, junto à Defensoria Pública, visto que apenas consta nos autos vinculo da Defensoria Pública com os demais herdeiros e não com o herdeiro curatelado.
Ademais, cumpridas a diligências, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste expressamente a respeito da transferência dos valores em conta da falecida para conta da nova curadora do Sr.
Elvis e não conta judicial vinculado ao juízo da curatela.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/04/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 19:11
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 18:28
Decisão Proferida
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14/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 15:46
Decisão Proferida
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15/10/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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