TJAL - 0715991-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:46
Homologada a Transação
-
13/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0715991-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Samuel de Carvalho Chagas - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte ré para que junte a procuração, diante da juntada do termo de acordo às fls. 56/59, no prazo de 05 ( cinco) dias. -
12/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0715991-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Samuel de Carvalho Chagas - Diante do exposto, INDEFIRO as pretensões liminares formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte o contrato.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
02/04/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:46
Decisão Proferida
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01/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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