TJAL - 0716190-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0716190-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmen Rosa da Conceição Costa, Aurino Silva Filho, Maria Zenaide de Farias Souza, Sandra Alves da Silva, Wellington Antônio Gonzaga da Silva - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira dos autores.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, ofereça réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para parecer.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/04/2025 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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