TJAL - 0761176-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0761176-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Jalmerys Angelo Correia dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0761176-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jalmerys Angelo Correia dos Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da própria parte já ter apresentado o instrumento contratual do enlace.
Intimem-se.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
02/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
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01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:11
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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