TJAL - 0709192-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Benedito de Barros Filho (OAB 5548/AL) Processo 0709192-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Amanda de Azevedo Souto Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada, por meio de seu Advogado, para tomar ciência dos Alvarás expedidos às fls.32/34. -
14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Benedito de Barros Filho (OAB 5548/AL) Processo 0709192-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Amanda de Azevedo Souto Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.28. -
07/04/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Benedito de Barros Filho (OAB 5548/AL) Processo 0709192-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Amanda de Azevedo Souto Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Amanda de Azevedo Souto Santos (procuração à fl. 11 e documento pessoal à fl. 08), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Benvindo Carlos Souto (certidão de óbito à fl. 14).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. "02", item 7, no que concerne à expedição de ofício ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, em nome do falecido Benvindo Carlos Souto, inscrito no CPF sob o nº sob o nº *27.***.*20-06.
INDEFIRO o pedido à fl. "02", item 7, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS em nome do falecido Benvindo Carlos Souto, inscrito no CPF sob o nº *27.***.*20-06.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado; 3) verifica-se através de certidão de óbito à fl. 14 que o falecido deixou filhos e era casado, diante dessa informação, determino que providencie os documentos pessoais e as devidas representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Caso não estejam mais em vida, deve comprovar documentalmente através da competente certidão de óbito.
Indefiro o pedido à fl. 03, no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/04/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:15
Decisão Proferida
-
01/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:39
Declarada incompetência
-
24/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761176-65.2024.8.02.0001
Jalmerys Angelo Correia dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 17:15
Processo nº 0700281-07.2025.8.02.0001
Richardstan Alexandre dos Santos
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 14:40
Processo nº 0755413-83.2024.8.02.0001
Maria Elenira Bezerra dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 15:31
Processo nº 0700666-80.2017.8.02.0050
Joao Galdino da Silva
Municipio de Jacuipe/Al
Advogado: Manoel Leite dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2017 11:12
Processo nº 0700614-61.2024.8.02.0043
Banco do Brasil S.A
Rejane Santana dos Santos
Advogado: Caroline de Souza Dias Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 16:20