TJAL - 0756356-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0756356-03.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração interpostos, intime-se o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:41
Apensado ao processo
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0756356-03.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - Diante do exposto, revogo a liminar concedida e fundamentada no art. 290 e no inciso IV do art. 485 do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas Sem honorários.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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