TJAL - 0712065-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL) - Processo 0712065-83.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Jrca Veiculos Ltda - VivaB0 - IV - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JRCA VEÍCULOS LTDA. (VIVA VOLKSWAGEN), com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré FELIPE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS ao pagamento da quantia de R$ 4.667,00, nos termos da planilha juntada aos autos.
Sobre o valor da condenação incidirá a taxa Selic, que já engloba juros moratórios e correção monetária, contada a partir do vencimento de cada parcela, uma vez que se trata de responsabilidade contratual com obrigação líquida (art. 397 do Código Civil).
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso tenha sido deferida a gratuidade da justiça à parte ré, a exigibilidade dessas verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL) Processo 0712065-83.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jrca Veiculos Ltda - Viva - Compulsando os autos verifica-se que foi realizada a renovação da citação, em razão do Aviso de Recebimento de fl. 30 ter sido recebido por pessoa diversa.
Assim, em virtude da certidão do Oficial de Justiça de fl. 30-40, verifica-se que houve o cumprimento da citação do réu.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da referida certidão, bem como da certidão de fl. 41, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
28/03/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2023 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:43
Visto em Autoinspeção
-
21/07/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 12:15
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2022 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 20:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715048-50.2025.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Cassia Regina Araujo de Andrade Gama
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 13:31
Processo nº 0731599-47.2021.8.02.0001
Stella Rafaela da Silva Luna
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lidia Roberta Melo Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 15:49
Processo nº 0758956-94.2024.8.02.0001
Mirelle Barbosa dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Larissa Muniz Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 18:55
Processo nº 0708517-02.2012.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Espolio de Moises Hipolito dos Santos Re...
Advogado: Rossana Noll Comaru
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2012 17:31
Processo nº 0700232-59.2024.8.02.0046
Marcelo Jacinto dos Santos
Consorcio Nordeste Administracao e Venda...
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 13:56