TJAL - 0710031-09.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0710031-09.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelin Larissa Tenorio Ferro, Flavia da Silva Santos, Fernanda do Nascimento Tales, Felipe da Silva, Dislene da Silva, Ester Hadassa Costa da Silva, Erica Rebeca da Silva Pereira, Eloísa Quitéria Ciriaco da Silva, Ellayne Santos Leite - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os embargados (partes autora e ré) para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:42
Apensado ao processo
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:58
Apensado ao processo
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07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0710031-09.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelin Larissa Tenorio Ferro, Flavia da Silva Santos, Fernanda do Nascimento Tales, Felipe da Silva, Dislene da Silva, Ester Hadassa Costa da Silva, Erica Rebeca da Silva Pereira, Eloísa Quitéria Ciriaco da Silva, Ellayne Santos Leite - Réu: Braskem S.a - IV - DISPOSITIVO À guisa do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, tão somente aos autores DISLENE DA SILVA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); FERNANDA DO NASCIMENTO TALES, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Quanto aos autores ELOÍSA QUITÉRIA CIRIACO DA SILVA, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Quanto ao autor ESTER HADASSA COSTA DA SILVA, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, fundamentado no art. 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil.
Por fim, quanto aos autores FLAVIA DA SILVA SANTOS, FERNANDA DO NASCIMENTO TALES, FELIPE DA SILVA, DISLENE DA SILVA e ELLAYNE SANTOS LEITE, JULGO IMPROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos nas linhas anteriores.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar os autores EVELIN LARISSA TENORIO FERRO, FLAVIA DA SILVA SANTOS, FELIPE DA SILVA, ESTER HADASSA COSTA DA SILVA, ERICA REBECA DA SILVA PEREIRA, ELOÍSA QUITÉRIA CIRIACO DA SILVA e ELLAYNE SANTOS LEITE ao pagamento, proporcional, das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/03/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 09:35:24, 13ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 14:23
Decisão Proferida
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11/07/2024 14:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
11/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:29
Decisão Proferida
-
06/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:34
Homologada a Transação
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27/03/2023 20:04
Visto em Autoinspeção
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17/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 20:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 22:26
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:24
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
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01/11/2021 18:50
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 22:06
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2021 11:28
Conclusos para despacho
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22/06/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 19:11
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2021 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 09:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/03/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
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21/02/2021 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 21:33
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/01/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2021 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 15:06
Expedição de Carta.
-
06/01/2021 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/10/2020 16:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/10/2020 15:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/10/2020 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 18:22
Decisão Proferida
-
16/10/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 13:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2020 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/10/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 01:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2020 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/04/2020 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2020 13:44
Decisão Proferida
-
20/04/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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