TJAL - 0700174-43.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:53
Transitado em Julgado
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24/05/2025 02:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700174-43.2025.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Sem outras custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700174-43.2025.8.02.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora através dos advogados constituídos para que, querendo, promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a respectiva prova da constituição em mora do devedor.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial". -
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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