TJAL - 0700603-93.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:41
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 08:31
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 08:30
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700603-93.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lima de Macedo - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
21/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700603-93.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lima de Macedo - Réu: Banco BMG S/A - Inicialmente, cumpre destacar que não há necessidade de dilação probatória diversa da documental, motivo pelo qual decido imediatamente o pedido de habilitação, nos termos do art. 691 e 110 do CPC.
Habilite-se.
Intime-se as partes para, em 10 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:41
Decisão Proferida
-
26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 13:59
Publicado ato_publicado em data.
-
19/06/2023 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725112-90.2023.8.02.0001
Jorge Sabino dos Santos
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2023 09:35
Processo nº 0701859-37.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Rios
Leandro Oliveira do Nascimento
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 11:35
Processo nº 0700009-11.2025.8.02.0034
Condominio Residencial Governador Theoba...
Moacir A. Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 08:19
Processo nº 0701846-38.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Coque...
Nayara Emanoela Justino da Silva Bertold...
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 15:27
Processo nº 0759930-34.2024.8.02.0001
Mixpel Distribuidora LTDA
Diagnor - Centro de Diagnostico em Medic...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 12:21