TJAL - 0740724-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0740724-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Stefany Graziele Nogueira AngeloB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0740724-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Stefany Graziele Nogueira AngeloB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão e contradição apontadas.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,31 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:30
Apensado ao processo
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16/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0740724-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Stefany Graziele Nogueira AngeloB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (apenas via DJe).
Maceió,09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0740724-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stefany Graziele Nogueira Angelo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:09
Decisão Proferida
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22/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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