TJAL - 0762617-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Emanuella Mota Bueno (OAB 8245/AL), Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0762617-81.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Chale Suiço Empreendimentos Hoteleiros Ltda - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade. -
23/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL), Emanuella Mota Bueno (OAB 8245/AL) Processo 0762617-81.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Chale Suiço Empreendimentos Hoteleiros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Horácio Euzébio Serafim Neto, estagiário, digitei e o(a) servidor(a) conferiu, subscreveu e deu fé. -
17/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 03:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL) Processo 0762617-81.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, com base nos artigos 561 e 562 do CPC, INDEFIRO, a liminar na forma pleiteada.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR devidamente cumprido pelos Correios.
Deverá constar na carta, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Acostar aos autos documentos que comprovem a data da perda da posse, bem como a invasão realizada pelo réu.
Por fim, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo legal.
Publico.
Intimem-se. -
07/01/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 09:19
Decisão Proferida
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30/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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