TJAL - 0729835-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0729835-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivan Nogueira de Oliveira - Diante do exposto, julgo procedente os presentes embargos, exclusivamente para acrescentar a Sentença de fls. 262/265 que a condenação em honorários sucumbenciais e as custas ficarão suspensas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça a parte embargante.
No mais, mantenho incólume a decisão embargadas em todos os seus demais termos.
Arquivem-se os autos sequenciais de embargos de declaração (01).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:46
Apensado ao processo
-
04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0729835-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivan Nogueira de Oliveira - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando-se eventual necessidade do recolhimento de custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 03:26
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:10
Expedição de Carta.
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06/08/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:15
Decisão Proferida
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05/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:52
Decisão Proferida
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20/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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