TJAL - 0700145-89.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL) - Processo 0700145-89.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - AUTOR: B1Claudionor Ferreira dos SantosB0 - B1Eliane Moreira dos SantosB0 -
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 212 e 213 da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), para determinar a retificação da matrícula n.º 324 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajueiro/AL, a fim de que nela constem as exatas medidas e confrontações do imóvel situado na Avenida Industrial Cícero Toledo, nº 113, Cajueiro/AL, conforme planta baixa e memorial descritivo e em conformidade com a sentença proferida na Ação de Usucapião n.º 0700238-86.2024.8.02.0007.
 
 Determino que conste na matrícula do imóvel: área total do terreno: 570,56m² (quinhentos e setenta vírgula cinquenta e seis metros quadrados); área construída: 225,19m² (duzentos e vinte e cinco vírgula dezenove metros quadrados) e demais elementos constantes do memorial descritivo e da planta técnica que integram os autos.
 
 Nos termos do art. 328 do Provimento nº 14/2023, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, a segunda via impressa deste ato judicial, devidamente assinada pela MM.
 
 Juíza de Direito, tem validade como Mandado de Averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajueiro/AL, para que sejam realizadas as averbações necessárias.
 
 Sem custas e nem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
 
 Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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                                            21/07/2025 13:01 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            21/07/2025 12:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/07/2025 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 15:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2025 15:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 14:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2025 14:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2025 13:02 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            12/06/2025 11:24 Decisão Proferida 
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                                            10/06/2025 12:25 Juntada de Mandado 
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                                            10/06/2025 12:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 12:20 Juntada de Mandado 
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                                            10/06/2025 12:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2025 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 07:39 Expedição de Edital. 
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                                            13/05/2025 14:23 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 14:16 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 13:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700145-89.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Ferreira dos Santos, Eliane Moreira dos Santos - Trata-se de ação de retificação de registro de imóvel ajuizada por Claudionor Ferreira dos Santos e Eliane Moreira dos Santos.
 
 Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita aos autores, à vista da comprovação da hipossuficiência financeira constante às fls. 31/40, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Considerando a natureza da matéria veiculada na exordial, e nos termos do artigo 721 do CPC, entendo ser necessária a citação dos confinantes do imóvel objeto da presente demanda, na qualidade de interessados.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devida emenda à petição inicial, qualificando de forma completa todos os confinantes do bem imóvel, para fins de posterior citação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.
 
 Cumprida a diligência, expeçam-se os competentes mandados de citação pessoal dos confinantes identificados, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Outrossim, expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, para que eventuais interessados, que não tenham sido individualmente identificados, manifestem-se nos autos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo do edital, conforme dispõe o artigo 259, inciso III, do CPC.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/05/2025 17:03 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            12/05/2025 15:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/05/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 08:17 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 21:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 12:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700145-89.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Ferreira dos Santos, Eliane Moreira dos Santos - Considerando que os autores formularam pedido de gratuidade da justiça, sem, contudo, acostarem aos autos qualquer documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, intime-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a sua condição de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Ressalte-se que, no presente contexto, a mera alegação de insuficiência financeira não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, sendo imprescindível a apresentação de elementos probatórios que demonstrem, de forma objetiva, a incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, tais como: declaração de imposto de renda, contracheques, cópia da CTPS, extratos bancários ou quaisquer outros documentos idôneos e pertinentes.
 
 Advirtam-nos de que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará o indeferimento do pedido de gratuidade.
 
 Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
 
 Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
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                                            28/03/2025 17:01 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            28/03/2025 16:47 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/03/2025 20:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 20:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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