TJAL - 0701037-26.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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29/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:37
Apensado ao processo
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19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Souza Silva (OAB 10320/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701037-26.2024.8.02.0203 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Silvete Nascimento da Cruz Soares - Requerido: Hipercard Banco Multiplo S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONFIRMAR a tutela antecipada, DECLARANDO a inexistência do débito referente à compra realizada junto ao estabelecimento "seek eletrônicos", no valor de R$ 5.264,00 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais); b) CONDENAR o réu à restituição simples dos valores efetivamente pagos pela autora, relativos à compra cancelada, com aplicação da taxa SELIC desde a data de cada pagamento até o efetivo ressarcimento, a qual já engloba juros e correção monetária; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos acima expostos.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 70% para o réu e 30% para a autora, nos termos do art. 86, caput, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Anadia, 08 de maio de 2025. -
08/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Souza Silva (OAB 10320/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701037-26.2024.8.02.0203 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Silvete Nascimento da Cruz Soares - Requerido: Hipercard Banco Multiplo S/A - Diante da contestação apresentada pela parte Ré, passo a intimar a autora para apresentar impugnação, no prazo legal. -
18/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:24
Expedição de Carta.
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14/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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