TJAL - 0700035-10.2020.8.02.0349
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Lucas Carvalho Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700035-10.2020.8.02.0349/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargante: Luizacred S/A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Gilson Silva - Embargada: CLARO S/A - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0700035-10.2020.8.02.0349/50000, em que figuram, como embargante, Luizacred S/A, e, como embargado, Gilson Silva, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHÊ-LOS, COM EFEITO INTEGRATIVO, para esclarecer que a responsabilidade dos demandados é solidária e para ajustar os consectários legais, fixando que: Os juros de mora incidem a partir da citação, com taxa SELIC deduzida do IPCA até a data do arbitramento judicial (acórdão); A partir do arbitramento, aplica-se apenas a taxa SELIC, por englobar juros e correção monetária.
Mantidos os demais termos do acórdão embargado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de FigueirêdoJuiz Relator' - EMENTAPROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MODALIDADE DE CONDENAÇÃO E AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
OMISSÕES SANADAS.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO.I - CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LUIZACRED S/A CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO PARA CONDENAR OS PROMOVIDOS AO PAGAMENTO DE R$ 660,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, SEM EXPLICITAR A FORMA DA RESPONSABILIDADE E FIXANDO JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MODALIDADE DA CONDENAÇÃO (SOLIDÁRIA, SUBSIDIÁRIA OU INDIVIDUAL) E QUANTO À CORREÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA).III - RAZÕES DE DECIDIR: OS DEMANDADOS INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, SENDO FORNECEDORES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, CONFORME O ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
A OMISSÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DEVE SER SANADA PARA ESCLARECER QUE A CONDENAÇÃO É SOLIDÁRIA.QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, TRATA-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E PASSÍVEL DE CORREÇÃO EX OFFICIO.
CONFORME A SÚMULA 362 DO STJ, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, UTILIZANDO-SE A TAXA SELIC, DEDUZIDA DO IPCA ATÉ A DATA DO ARBITRAMENTO (ACÓRDÃO).
A PARTIR DESSE MOMENTO, APLICA-SE APENAS A TAXA SELIC, QUE JÁ ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.IV - DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO PARA ESCLARECER QUE A RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS É SOLIDÁRIA E ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS AOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL) - Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 41486/RS) -
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700035-10.2020.8.02.0349/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargado: Gilson Silva - Embargante: Luizacred S/A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargada: CLARO S/A - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual entre os dias 28/04/2025 e 05/05/2025 Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Relator (a)' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Suellen Góes Sales (OAB: 10317/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 41486/RS) - Rodoviária -
22/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:25
INCONSISTENTE
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:50
INCONSISTENTE
-
20/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2025.
-
16/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
15/07/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
-
03/06/2024 07:56
Proferido despacho
-
17/05/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:27
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
29/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:50
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:34
INCONSISTENTE
-
16/08/2023 09:57
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2023 20:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
07/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/08/2023 11:02
Proferido despacho
-
07/06/2023 08:52
Atribuição de competência temporária
-
29/04/2023 17:25
Proferido despacho
-
14/03/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:09
Processo Reativado
-
24/02/2023 12:35
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 19:08
Proferido despacho
-
23/11/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/11/2022 11:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
22/11/2022 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
22/11/2022 10:06
Proferido despacho
-
21/06/2022 12:22
Proferido despacho
-
15/02/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 09:00
Retirado de pauta
-
15/10/2021 11:22
INCONSISTENTE
-
14/10/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/06/2021 09:01
INCONSISTENTE
-
06/05/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/03/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 10:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/03/2021 15:41
Proferido despacho
-
22/02/2021 16:31
INCONSISTENTE
-
22/02/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 12:05
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:14
Distribuído por sorteio
-
26/10/2020 17:04
Registrado para Retificada a autuação
-
26/10/2020 16:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800721-14.2025.8.02.0000
Fabio Roberto da Silva
Juizo de Direito da Vara do Unico Oficio...
Advogado: Amarildo Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 12:20
Processo nº 0800684-84.2025.8.02.0000
Joao Paulo Nascimento Barbosa
Juizo de Direito da Vara do Unico Oficio...
Advogado: Joao Paulo Nascimento Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 21:50
Processo nº 0700379-39.2025.8.02.0050
Maria da Apresentacao Pinheiro da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alexandre Jose Paixao de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 12:11
Processo nº 0700246-94.2025.8.02.0050
Klinsman dos Santos Lins
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Aleff Miller dos Santos Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 09:26
Processo nº 0711186-65.2023.8.02.0058
Sarah Mariely Campelo Rocha
Heraldo Reis de Alcantara
Advogado: Lucas Fagundes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2023 10:50