TJAL - 0700343-43.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Aquilis Ferreira Alves de LimaB0 - 10.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia e condeno AQUILIS FERREIRA ALVES DE LIMA pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Fixo a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, além de 417 dias-multa, calculados sobre 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 43 da mesma lei).
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme previsto no art. 33, caput, e §3º do Código Penal.
Condeno ainda o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, ressalvando que eventual pedido de isenção ou suspensão das custas por alegada pobreza do condenado deverá ser analisado na fase de execução penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1.
Tendo em vista a fixação da pena no regime semiaberto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do réu, diante da incompatibilidade da manutenção da prisão provisória regime com regime semiaberto, nos termos da jurisprudência do STF..
Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver o réu preso. 11.2.
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 11.3.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se guia(s) definitiva(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105). b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Destrua(m)-se os demais bens na medida em que restou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. e) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/08/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Aquilis Ferreira Alves de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Aquilis Ferreira Alves de Lima pelo prazo legal. -
18/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Aquilis Ferreira Alves de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Carlo Daniel Celestino Milito Técnico Judiciário -
14/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: B1Aquilis Ferreira Alves de LimaB0 - Em seguida, a MM.
Juíza proferiu o seguinte despacho: " 1) Intimem-se as partes, primeiro o MP e depois a Defesa, para apresentarem as alegações finais, no prazo de 5 dias; 2) Após, venham-me os autos conclusos com urgência para sentença, uma vez que se trata de réu preso ".
Nada mais sendo dito, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Maria Júlia Sposito de Melo, Estagiária de Direito , digitei e subscrevi. -
13/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Aquilis Ferreira Alves de LimaB0 - DECISÃO Considerando a manifestação apresentada à fl. 175, DEFIRO o pedido de realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2025, às 09h00, por meio de videoconferência.
Fica o requerente devidamente advertido quanto à necessidade de conexão estável à internet, com uso de câmera e microfone em pleno funcionamento.
Todos os participantes deverão se identificar ao ingressar na sala virtual e permanecer em ambiente adequado e silencioso durante todo o ato.
Fica ainda advertido o patrono de que é de sua inteira responsabilidade assegurar que o ambiente disponibilizado para a participação das partes e testemunhas seja apropriado, garantindo que a audiência transcorra sem interferências externas.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:44
Decisão Proferida
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Aquilis Ferreira Alves de LimaB0 - Isso posto, mantenho a prisão preventiva de AQUILIS FERREIRA ALVES DE LIMA, medida cautelar que se mostra necessária e adequada à espécie.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 13/08/2025 às 09:00 h, conforme certidão de fl. 175.
Intimações e atos necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:54
Decisão Proferida
-
21/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 01:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 22:33
Expedição de Ofício.
-
06/07/2025 22:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/07/2025 22:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 22:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Aquilis Ferreira Alves de Lima - DESPACHO Após o cumprimento das determinações impostas em fls. 168/171, sem a necessidade de nova conclusão, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento em cartório.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
14/04/2025 12:55
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 10:11
Recebida a denúncia
-
14/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Aquilis Ferreira Alves de Lima - DESPACHO Considerando que houve o levantamento de questões preliminares em defesa prévia (fls. 141/157), dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Aquilis Ferreira Alves de Lima - DESPACHO 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL) Processo 0700343-43.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Aquilis Ferreira Alves de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, face a juntada do inquérito policial. -
28/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/03/2025 06:59
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:08
Decisão Proferida
-
27/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:10
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:06
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 11:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/02/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 14:11
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2025 14:11:19, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
22/02/2025 08:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2025 09:30:00, Vara Plantonista Criminal.
-
22/02/2025 08:02
Juntada de Documento
-
22/02/2025 07:59
Juntada de Documento
-
21/02/2025 22:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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