TJAL - 0810918-96.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:59
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
20/05/2025 16:19
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
13/05/2025 13:31
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810918-96.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Regina Patriota de Oliveira - Embargante: Sandra Maria Justino Angelo - Embargante: Roseane Silva Felix dos Santos - Embargante: Petronilha Patriota de Lima - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n. 0810918-96.2023.8.02.0000/50000 em que figuram, como partes embargantes, Regina Patriota de Oliveira e outros e, como parte embargada, Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da inocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª CÂMARA CÍVEL, QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS (GATILHOS, TRIMESTRALIDADE E URP).
OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÃO DO JULGADO QUANTO À IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA, À APLICABILIDADE DO RE 561.836/RG (TEMA 5 DA REPERCUSSÃO GERAL), À NECESSIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS E AO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE: (I) A APLICABILIDADE DA IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA PREVISTA NO § 11 DO ART. 35 DA LEI 6.197/2000 E NO ART. 10 DA LEI 6.251/2001; (II) O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 561.836/RG (TEMA 5); (III) A NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A JUNTADA DE NOVOS CÁLCULOS; E (IV) O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELOS EMBARGANTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
O ACÓRDÃO EMBARGADO JÁ ENFRENTOU AS QUESTÕES SUSCITADAS, ESPECIALMENTE AO ADOTAR O ENTENDIMENTO DO STF DE QUE AS VANTAGENS RECONHECIDAS POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO PERDEM EFICÁCIA QUANDO SUPERVENIENTEMENTE ABSORVIDAS POR NOVA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA, NOS TERMOS DOS PRECEDENTES RE 596.663 E MS 31.487/DF. 2.
A INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, POIS O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR INDIVIDUALMENTE TODAS AS NORMAS CITADAS PELAS PARTES QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO JÁ CONTÉM MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A DECISÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA, SENDO INCABÍVEL SUA UTILIZAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE QUANDO AUSENTE QUALQUER VÍCIO NO JULGADO. 4.
O PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO É OBRIGATÓRIO, POIS, CONFORME O ART. 1.025 DO CPC, CONSIDERA-SE INCLUÍDA NO ACÓRDÃO A MATÉRIA SUSCITADA NOS EMBARGOS, AINDA QUE REJEITADOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS PELAS PARTES NÃO CARACTERIZA OMISSÃO QUANDO A DECISÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ADOTA ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA, SALVO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 3.
O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO É SUFICIENTE PARA FINS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, § 1º, 1.022 E 1.025; CF/1988, ART. 7º, VI, E ART. 39, § 3º; LEI 6.197/2000, ART. 35, § 11; LEI 6.251/2001, ART. 10.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 596.663, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO, PLENÁRIO, J. 24.09.2014; STF, MS 31.487 AGR, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, J. 11.09.2017; STJ, EDCL NO MS 21.315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810918-96.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Regina Patriota de Oliveira - Embargante: Sandra Maria Justino Angelo - Embargante: Roseane Silva Felix dos Santos - Embargante: Petronilha Patriota de Lima - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
21/03/2025 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 10:49
Intimação / Citação à PGE
-
07/02/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 09:52
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
07/02/2025 09:48
Ciente
-
07/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:45
Incidente Cadastrado
-
03/02/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
31/01/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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30/01/2025 12:53
Processo Julgado Sessão Presencial
-
30/01/2025 12:53
Conhecido o recurso de
-
30/01/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 09:00
Processo Julgado
-
28/01/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 09:00
Adiado
-
13/12/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:50
Incluído em pauta para 10/12/2024 07:50:04 local.
-
09/12/2024 11:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/11/2024 10:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
04/10/2024 14:05
Certidão sem Prazo
-
19/09/2024 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
12/09/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:00
Adiado
-
03/09/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2024 11:06
Incluído em pauta para 29/08/2024 11:06:14 local.
-
13/08/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 11:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/08/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
05/08/2024 12:50
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
06/05/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:31
Vista / Intimação à PGJ
-
08/04/2024 07:13
Ciente
-
05/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/02/2024 10:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
20/02/2024 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 09:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
20/02/2024 08:42
Intimação / Citação à PGE
-
20/02/2024 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
30/01/2024 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a
-
25/01/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2023 09:07
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2023 09:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/11/2023 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/11/2023 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/11/2023 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/11/2023 17:51
Redistribuição por prevenção
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28/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2023 11:25
Distribuído por dependência
-
27/11/2023 22:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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