TJAL - 0700226-46.2025.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: WILTON MONTEIRO DA COSTA JUNIOR (OAB 12093/AL) - Processo 0700226-46.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Alcantara Anacleto dos SantosB0 - Inquérito Policial nº 3830/2025. ( ) Inq.
Policial iniciado por Portaria. ( x ) com juntada de flagrante. ( ) sem juntada de flagrante.
Gardênia Kérnia Oliveira Castelo Guedes Técnico Judiciário Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao Ministério Público. -
29/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:49
Juntada de Mandado
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03/06/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilton Monteiro da Costa Junior (OAB 12093/AL) Processo 0700226-46.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alcantara Anacleto dos Santos - DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a Denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, DETERMINO que: 1.
Notifique-se/cite-se, por mandado, o denunciado para apresentar defesa prévia aos termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, e interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 55 da Lei nº 11.343/06, bem como, artigos 396, 396-A e 532 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08.
Conste no mandado a advertência se o acusado tem defensor constituído, e, caso não possua, se detém condições de constituir ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Ainda, deve o acusado ficar ciente, de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob pena do processo prosseguir sem a presença do mesmo. 2.
Se o réu não for encontrado, deverá ser notificado por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 3.
Verificando que o réu se oculta para não ser notificado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. 4.
Se o denunciado, notificado, não constituir defensor ou não apresentar defesa escrita no prazo legal, nomeio o representante da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com atuação nesta Comarca, como defensor, para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, como estabelece o artigo 396-A, §2°, do CPP. 5.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s). 6.
Notifique-se o Ministério Público. 7.
Oficie-se a Autoridade Policial, a fim de que remeta para este Juízo o laudo definitivo de constatação da natureza da droga apreendida. 8.
Se o réu, notificado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, após ser dada vista do processo ao representante do Ministério Público para se pronunciar sobre a necessidade de antecipação de provas, venham os autos conclusos. 9.
Informe-se ao réu que, em face de sua ciência pessoal do trâmite dos autos e constituição de Advogado ou Defensor Público para atuar em sua defesa, as futuras ciência dos atos processuais se darão na pessoa do causídico. 10.
Dê-se ciências às partes, intimando o Defensor/Advogado constituído pelo réu, a fim de apresentar sua defesa. 11.
Cumpra-se Arapiraca(AL), 07 de abril de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
07/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilton Monteiro da Costa Junior (OAB 12093/AL) Processo 0700226-46.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alcantara Anacleto dos Santos - DESPACHO Trata-se de autos remetidos pelo Juízo Plantonista da 2ª Circunscrição.
Abra-se vista ao Ministério Público para tomar ciência, requerendo o que entender necessário.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 31 de março de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
01/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 12:45
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 12:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
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31/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 11:45
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2025 11:45:43, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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30/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 06:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2025 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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30/03/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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