TJAL - 0700023-87.2025.8.02.0068
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0700023-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Maxuel Wedson Monteiro da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Dayane dos SantosB0 - "Vistos, etc.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de Maxuel Wedson Monteiro da Silva, atualmente recolhido no Sistema Prisional Alagoano.
Analisando os autos, verifica-se que a acusação contra o réu, baseia-se como incurso nas penas dos artigos 129, §13, 146, caput e 147, §1º, todos do Código Penal Brasileiro, no âmbito da Lei Federal nº 11.340/2006, no âmbito das relações domésticas.
Após o pedido de liberdade provisória pela defesa, em seu parecer o Ministério Público, opinou pela concessão da liberdade provisória do acusado, com imposição de medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser decretada em situações especiais, e apenas quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in mora.
No caso em apreço, a ausência de provas concretas que sustentem a imputação criminal, bem como a inexistência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Além disso, considerando o princípio da presunção de inocência, é imperioso que o acusado goze de sua liberdade até que se prove o contrário.
Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva de Maxuel Wedson Monteiro da Silva, determinando que seja POSTO EM LIBERDADE, de forma imediata, salvo se por outro motivo estiver preso.
Expeça-se o competente alvará de soltura. -
17/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:51
Concedida a Liberdade provisória
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700023-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxuel Wedson Monteiro da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 17 de julho de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
16/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 10:45:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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06/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700023-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxuel Wedson Monteiro da Silva - Dessa forma, indefiro o pedido de designação de audiência de retratação, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que determinou a segregação preventiva de MAXUEL WEDSON MONTEIRO DA SILVA, por encontrarem-se ainda presentes os pressupostos fáticos e normativos da custódia cautelar, ao tempo em que confirmo o recebimento definitivo da denúncia e determino a designação de dia e hora para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Intimações e providências necessárias.
Marechal Deodoro , 05 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
05/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:27
Manutenção da Prisão Preventiva
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05/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700023-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxuel Wedson Monteiro da Silva - DESPACHO Tendo em vista a omissão do advogado constituído em cumprir o despacho de fl. 180 e por força do art. 265 do Código de Processo Penal, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para a adoção das medidas cabíveis.
Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se o réu, pessoalmente, para que constitua novo advogado ou para que informe eventual necessidade de ser assistido pela Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 28 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
01/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700023-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxuel Wedson Monteiro da Silva - DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 127/129 para que cumpra o despacho de fl. 180.
Sem prejuízo da determinação anterior, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de fls. 183/186.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 10 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
11/04/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL) Processo 0700023-87.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxuel Wedson Monteiro da Silva - DESPACHO Tendo em vista que a resposta à acusação de fls. 168/173 menciona que que o réu em questão teria sido denunciado pela suposta prática de homicídio e que estaria respondendo em liberdade, mas em verdade o réu foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §13, 146, caput e 147, §1º, todos do Código Penal Brasileiro, no âmbito da Lei Federal nº 11.340/2006 e se encontra atualmente preso, intime-se novamente a defesa para que apresente resposta à acusação que tenha correlação com o réu dos autos em epígrafe, para fins de resguardar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 18 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
31/03/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 05:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Mandado
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20/02/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 09:58
Decisão Proferida
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18/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:39
Juntada de Informações
-
13/02/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:02
Decisão Proferida
-
05/02/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:26
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 12:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/01/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 23:29
Juntada de Mandado
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12/01/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/01/2025 11:10:46, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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12/01/2025 07:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/01/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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12/01/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 06:54
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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