TJAL - 0700542-25.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Alves dos Santos (OAB 3775/AL) Processo 0700542-25.2024.8.02.0027 - Desapropriação - Réu: Franklin Barros Jobim - DECISÃO Visto em Autoinspeção - maio de 2025.
Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, proposta pelo ESTADO DE ALAGOAS, em face do FRANKLIN BARROS JOBIM.
Por haver controvérsia a respeito do preço real do imóvel expropriando, fica obstada a homologação da indenização e o julgamento definitivo da causa.
Fundamento e decido.
A par da regularidade da petição inicial à vista do art. 13 do Decreto-Lei nº. 3.365/41, e a despeito da controvérsia acerca do valor do depósito prévio, tem-se que o desate da impugnação ao preço ofertado pelo Estado de Alagoas se dará a reboque da nova avaliação do imóvel, desta vez a ser promovida por perito designado por este Juízo, por força do art. 14 do Decreto-Lei nº. 3.365/41.
Nesse sentido, como meio de prova admitido e atendendo ao pedido de fls. 57/66, fixo a perícia-avaliação judicial imobiliária.
Considerando o rol de peritos devidamente credenciados ao banco de peritos do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na área de atuação em engenharia civil, NOMEIO o profissional JOÃO PAULO CAVALCANTE COSTA BARROS, inscrito no CPF sob nº *13.***.*84-03 e RG nº *13.***.*84-03 SSP-AL, NIS n° *04.***.*11-40, com endereço na Rua Comendador Palmeira, 49, bairro Farol 57051-150, Maceió/AL, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99645-2572, para responder como perito no presente feito, devendo servir escrupulosamente o encargo que lhe comete, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC).
O laudo de avaliação deverá ser apresentado no prazo de 40 (quarenta) dias.
Comunique-se o perito nomeado, determinando, inclusive, que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários, consoante o art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Tão logo seja juntada a proposta de horários por pare do perito nomeado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Passo de Camaragibe, 20 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
20/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:39
Decisão Proferida
-
24/01/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Alves dos Santos (OAB 3775/AL) Processo 0700542-25.2024.8.02.0027 - Desapropriação - Réu: Franklin Barros Jobim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para se manifestar, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, no prazo legal. -
06/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:28
Decisão Proferida
-
03/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700726-05.2016.8.02.0045
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luciano Crisanto da Silva
Advogado: Thiago Guimaraes Doria
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2016 12:25
Processo nº 0701161-04.2024.8.02.0043
Eloah Xavier de SA Dantas
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Joao Vittor dos Santos Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 19:35
Processo nº 0704293-69.2022.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Miranildo da Silva
Advogado: Maria Daniela Lindoso Borcato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2022 13:54
Processo nº 0701775-42.2024.8.02.0032
Marilene Borges dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 12:08
Processo nº 0701482-73.2023.8.02.0043
Silmaq Comercio de Maquinas e Equipament...
F C de Carvalho Confeccoes LTDA.
Advogado: James Andrei Zucco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 15:50