TJAL - 0700312-13.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0700312-13.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Mônica Lúcia Barbosa NicácioB0 - B1MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.B0 - RÉU: B1Rafaele Priscila da Silva Nascimento - MEB0 e outro - Autos n° 0700312-13.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Autor: Mônica Lúcia Barbosa Nicácio e outro Réu: Rafaele Priscila da Silva Nascimento - ME e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor/exequente para cumprimento do item 4 da decisão de fl. 18. (4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira- Juiz de Direito).
Maceió, 29 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 14:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:25
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/05/2025 15:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Oliveira Ângelo (OAB 4642/AL), Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL) Processo 0700312-13.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Mônica Lúcia Barbosa Nicácio - Réu: Rafaele Priscila da Silva Nascimento - ME, Rafaele Priscila da Silva Nascimento - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Meyer Comércio e Serviços LTDA em face de Rafaele Priscila da Silva Nascimento. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/04/2025 16:01
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 06:05
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL) Processo 0700312-13.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Mônica Lúcia Barbosa Nicácio - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Meyer Comércio e Serviços LTDA em face de Rafaele Priscila da Silva Nascimento. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 15:08
Remessa à CJU - Custas
-
31/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Oliveira Ângelo (OAB 4642/AL), Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL) Processo 0700312-13.2014.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Réu: Rafaele Priscila da Silva Nascimento - ME, Rafaele Priscila da Silva Nascimento - DESPACHO 1.
Diante das informações prestadas à p. 160, autorizo a contadoria a proceder à atualização das custas processuais calculadas às pp. 140/141, observando o reajuste estabelecido pela Resolução nº 01/2025, do TJ/AL. 2.
Em seguida, após os cálculos, deverá proceder à cobrança das referidas custas processuais, via GECOF, em desfavor dos réus, Rafaele Priscila da Silva Nascimento - ME, bem como da pessoa física Rafaele Priscila da Silva Nascimento, conforme determinado na sentença de pp. 89/94. 3.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/02/2025 17:04
Remessa à CJU - Custas
-
11/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:55
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
26/11/2024 17:15
Remessa à CJU - Custas
-
26/11/2024 17:13
Transitado em Julgado
-
22/11/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 19:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 07:02
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:35
Execução de Sentença Iniciada
-
27/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/05/2024 07:32
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 17:38
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:05
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
25/04/2024 17:11
Recebido recurso eletrônico
-
25/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
25/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 17:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 22:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/04/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:46
Visto em Autoinspeção
-
25/05/2021 14:29
Visto em Autoinspeção
-
18/11/2020 21:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2020 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 21:57
Visto em Autoinspeção
-
18/09/2019 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2019 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 18:13
Visto em correição
-
31/08/2017 16:14
Visto em correição
-
07/10/2016 11:16
Visto em correição
-
08/09/2016 13:36
Conclusos para despacho
-
07/09/2016 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2016 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2016 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2016 11:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2016 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2015 18:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 13:02
Visto em correição
-
09/07/2015 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2015 17:01
Juntada de Mandado
-
03/07/2015 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2015 08:46
Juntada de Mandado
-
03/07/2015 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2015 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2015 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2015 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2015 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2015 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2015 13:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/04/2015 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2015 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2015 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2015 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2015 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2015 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2015 09:51
Expedição de Carta.
-
06/02/2015 09:50
Expedição de Carta.
-
06/02/2015 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2015 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 12:32
Decisão Proferida
-
13/08/2014 15:26
Visto em correição
-
07/01/2014 14:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2014 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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