TJAL - 0700780-32.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANE FRANCIELLE NEVES DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 47470PE/), ADV: DIOGO HENRIQUE DE BARROS LOPES (OAB 17720/AL), ADV: FERNANDA MARIA CAVALCANTE GOMES (OAB 16275/AL), ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: MAYLLA MARTINELLE OLIVEIRA DE MOURA (OAB 61634PE/) - Processo 0700780-32.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Erivonaldo Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Novo LinoB0 -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública, na qual o requerente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
Intime-se o Município de Novo Lino, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, e nos próprios autos, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:30
Decisão Proferida
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25/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:44
Transitado em Julgado
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08/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), Fernanda Maria Cavalcante Gomes (OAB 16275/AL), Diogo Henrique de Barros Lopes (OAB 17720/AL), TATIANE FRANCIELLE NEVES DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 47470PE/), Maylla Martinelle Oliveira de Moura (OAB 61634PE/) Processo 0700780-32.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivonaldo Pereira da Silva - Réu: Município de Novo Lino - Diante do exposto, e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para condenar o Município de Novo Lino ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 12.872,00 (doze mil oitocentos e setenta e dois reais), referente ao reparo do veículo, conforme comprovado nos autos.
Esclareço que se tratando de relação de natureza extracontratual, a correção monetária deve incidir desde a data do evento danoso, por meio do IPCA, nos termos do art. 398 do Código Civil.
Os juros moratórios também incidirão a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n.° 14.905/2024 Ademais, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 07:39
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 21:45
Conclusos para despacho
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11/09/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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