TJAL - 0700793-03.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700793-03.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora da Silva Cirilo (OAB 13733/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700793-03.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato de associação mencionada na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação ao contrato cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 20:56
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 20:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 11:09
Emenda à Inicial
-
26/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700138-42.2025.8.02.0090
Miguel Fernando Figueira da Silva Cordei...
Estado de Alagoas
Advogado: Juliana Barros da Cruz Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 18:55
Processo nº 0705210-88.2022.8.02.0001
Anne Sibelle Nepomuceno Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2022 12:05
Processo nº 0703608-72.2016.8.02.0001
Dayan Ferreira Dantas
Fsf Tecnologia LTDA ME (Aloo Telecom)
Advogado: Jhoan Hussane de Franca Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2016 14:07
Processo nº 0701836-34.2015.8.02.0058
Municipio de Arapiraca
Vicente Ferreira Neto
Advogado: Fabiano Henrique S de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2015 10:13
Processo nº 0701482-57.2024.8.02.0037
Josefa Mirian de Almeida
Marcio Darlan dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 14:16