TJAL - 0709061-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) - Processo 0709061-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - AUTOR: B1Jose Gutemberg Rodrigues dos SantosB0 - RÉ: B1Real Alagoas de Viação LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) Processo 0709061-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gutemberg Rodrigues dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito proposta por JOSÉ GUTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado na inicial, em face de REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:19
Decisão Proferida
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20/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) Processo 0709061-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gutemberg Rodrigues dos Santos - DESPACHO Observando com parcimônia os documentos acostados, resta claro que não fora juntado a petição inicial.
Diante de tais considerações, a fim de sanar os vícios apontados, DETERMINO A EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora acostar aos autos a petição inicial, bem como todos os documentos indispensáveis a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, tudo nos termos dos artigos 319 e 321 c/c 485, I, todos do Novo Código de Processo Civil.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:13
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2025 01:45
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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