TJAL - 0754361-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (OAB 4800/SE), ADV: GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 200747/MG) - Processo 0754361-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Irã Ribeiro MouraB0 - RÉU: B1Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 200747/MG) - Processo 0754361-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Irã Ribeiro MouraB0 - DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato c/c declaração de nulidade de cláusulas contratuais proposta por IRÃ RIBEIRO MOURA, qualificado na inicial, em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, igualmente qualificada.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:48
Decisão Proferida
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15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:36
Apensado ao processo
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31/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Diniz da Costa (OAB 200747/MG) Processo 0754361-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irã Ribeiro Moura - DESPACHO Apense-se os presentes autos a ação de execução de título extrajudicial (proc. 0033885-88.2011.8.02.0001).
Após, retornem os autos conclusos para a fila concluso/ato inicial.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:13
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 12:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 19:43
Decisão Proferida
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08/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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