TJAL - 0757937-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0757937-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Marcos Aurélio de Andrade FigueiredoB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 15:23
Reativação de Processo Suspenso
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24/08/2025 17:12
Decisão Proferida
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28/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0757937-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Marcos Aurélio de Andrade FigueiredoB0 - Assim sendo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Portaria de nomeação ou ato administrativo equivalente.
Determino, outrossim, à Secretaria Judiciária para que proceda ao levantamento da suspensão do feito.
Exaurido o prazo supramencionado, apresentado ou não o quanto determinado, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0757937-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurélio de Andrade Figueiredo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
22/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:27
Expedição de Carta.
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08/01/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0757937-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurélio de Andrade Figueiredo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 23:22
Decisão Proferida
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03/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:42
Decisão Proferida
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09/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 00:06
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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