TJAL - 0700063-72.2024.8.02.0143
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ANDRÉ ROCHA SANTOS (OAB 66380/BA) - Processo 0700063-72.2024.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Kely Almeida SantanaB0 - RÉU: B1Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão verificada, integrando a sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: A) Condenar a parte ré à devolução do valor de R$ 579,00, devidamente corrigido pelo IPCA-IBGE a partir do pagamento, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir desta decisão (data do arbitramento) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), André Rocha Santos (OAB 66380/BA) Processo 0700063-72.2024.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kely Almeida Santana - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 90/96, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), André Rocha Santos (OAB 66380/BA) Processo 0700063-72.2024.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kely Almeida Santana - Réu: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:28
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 09:44:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
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09/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2024 11:25
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2024 11:25
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/04/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:46
Decisão Proferida
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16/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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